Precauções e Orientações para Serviços Contratados
- Respeitar os horários de permissão das atividades e/ou horário do silêncio;- Deixar autorizado acesso do serviço contratado através de formulário próprio, específico para este fim (Disponível na portaria);
- Orientar os prestadores de serviços em seu apartamento para utilizarem o elevador de serviço, que possui manta protetora, evitando-se maiores danos e sujeiras nos elevadores.
- Orientar os prestadores de serviços que não podem fumar nas áreas comuns do condomínio, tanto fechadas quanto abertas;
- Trabalhando com gesso, colocação de pisos, massa corrida, montagem de móveis e demais serviços que produzam poeira, que o mesmo deverá colocar panos molhados na porta de entrada do apartamento, pelo lado de dentro e de fora, evita-se assim sujar os corredores e não correm o risco de acionar os sensores de fumaça;
- Área de estacionamento interno é destinado apenas para veículos dos moradores, não existindo local de apropriado para carga e descarga, desta forma, o mesmo deverá estacionar do lado de fora trazer carrinhos de carga, caso necessário;
- O prestador de serviços poderá utilizar o estacionamento interno, desde que o proprietário tenha autorizado por escrito a utilizar a sua vaga de estacionamento (dias e horas específicas);
- Caminhões e veículos pesados de qualquer tipo não poderão adentar no estacionamento interno, destinado ao uso exclusivo dos moradores e nem os moradores poderão autorizar o acesso;
- O proprietário/morador que contratar um serviço, será responsável pelo executor do mesmo enquanto permanecer nos limites do condomínio de todas as formas e ressarcirá o condomínio caso haja algum dano causado pelo seu contratado;
- O prestador de serviços contratado pelo morador/proprietário , não poderá utilizar água e/ou energia elétrica das áreas comuns para execução de seus serviços. O morador/proprietário já deverá ter providenciado estes elementos (água e energia elétrica) na sua unidade antes da execução de sua obra;
As orientações acima visam o bom relacionamento e as garantias dos direitos e deveres de todos os condôminos.
Atenciosamente
CABP